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Nova NF-e 4.0 será obrigatória a partir do dia 2 de agosto: “Quem não atualizar o sistema dentro do prazo, não poderá emitir os documentos fiscais” alerta empresário, sobre mudança na NF-e

Nova NF-e 4.0 será obrigatória a partir do dia 2 de agosto: “Quem não atualizar o sistema dentro do prazo, não poderá emitir os documentos fiscais” alerta empresário, sobre mudança na NF-e Previous item Gestão empresarial... Next item Com proposta de...

Marcelo Salomão explica que quem precisará se ocupar de atualizar a solução para nova versão, são as empresas que fornecem a tecnologia

Desde o ano passado o mercado vem passando por importantes e significativas mudanças nas leis tributárias e fiscais do país. Na próxima quinta-feira (2), ocorre mais uma. Essa será referente à nota fiscal eletrônica de mercadorias (NF-e). O modelo antigo – versão 3.10 – será definitivamente desativado e só serão aceitas pelo governo a nova NF-e 4.0.

A NF-e 4.0 traz alterações para documentar todo o processo de compras e vendas de produto (bens e mercadorias) do país, e traz regras específicas e diferentes do padrão usado anteriormente. O arquivo XML (que carrega as informações de uma operação de compra ou venda organizadas de forma estruturada) da nota agora passa a ter uma nova organização e o sistema emissor já se prepara para isso.

Muitas das mudanças na emissão de notas fiscais são estritamente técnicas e não devem preocupar os donos de negócios, desde que já estejam usando um sistema emissor confiável. Isso porque quem precisará se ocupar de atualizar a solução para a nova versão são as empresas que fornecem a tecnologia”, explica Marcelo Salomão, investidor anjo no ramo de tecnologia e diretor executivo da Gigatron Franchising (rede de franquias especializada em software de gestão), empresa na qual promove no mercado a emissão de nota fiscal.

Ele evidencia que após o dia 2, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz). Ou seja, quem não atualizar o sistema dentro do prazo, não poderá emitir os documentos fiscais, e os dados não serão validados pela Receita Federal e a Secretaria da Fazenda. “Na prática, isso significaria ficar irregular em caso de uma venda ou compra descoberta de nota fiscal, atitude considerada infração gravíssima aqui no Brasil e pode ocasionar penalidades como multa e até mesmo prisão.”, explica o empresário.

Principais mudanças

A medida foi feita visando principalmente levar mais segurança no processo de transmissão dos arquivos para o SEFAZ, e estabelece um novo layout da NF-e 4.0 para o documento fiscal, emitido em operações envolvendo produtos. Entre outras, Marcelo enumera e simplifica as principais alterações:

  1. Campo indicador de presença – foi adicionada uma a 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”. Isso são as vendas de muito ambulantes e profissionais liberais que trabalham na rua. Antes o documento fiscal não tinha tratamento para vendas feitas fora do estabelecimento, então gerava muito transtorno para o processo de fiscalização, como esse mercado aumentou muito e hoje são milhares de pessoas fazendo vendas na rua, o fisco criou um campo para tratar isso.
  2. Criação do grupo “Rastreabilidade de produto” – o objetivo é rastrear produtos sujeitos às diversas regulações: remédios, produtos agrícolas, bebidas e demais materiais que exigem rastreabilidade. Outro fator que entra aqui são situações com recall. Nesse campo em casos de produção precisa informar número do lote e data de fabricação.
  3. Criação do campo “Fundo de Combate à Pobreza”: para operações internas ou interestaduais com substituição tributária, o layout da NF-e 4.0 deverá identificar o valor devido sucedendo do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (Art. 82 do ADCT da Constituição Federal).
  4. Criação do campo “Grupo Total da NF-e”: este apresenta o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados).
  5. Duas novas modalidades de frete: o campo agora aceita o transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário
  6. Mudança de nome do campo “Formas de Pagamento”: esse campo agora chama apenas “Pagamento” e inclui a informação do troco.
  7. Criação de nova área no campo de “Medicamento”: essa é a área para informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas.

Fácil manuseio

Marcelo explica ainda, que mesmo com a atualização, o programa permanece sendo de fácil manuseio. “Para o usuário final tudo é muito transparente. A empresa que desenvolve o software é que fica responsável por fazer essas implantações, contudo, o usuário tem que se habituar a alimentar mais campos que agora são obrigatórios”, fala.

Mas, quanto é necessário investir na atualização de um software? Normalmente as empresas pagam uma mensalidade, no qual, já está incluso vários serviços, como, suporte online e presencial, treinamentos e atualizações. “Então, geralmente não tem custo adicional, pelo menos é assim que funciona com os clientes da Gigatron em todo Brasil. Mas existe uma minoria que ainda trabalha com o modelo de venda e, nesse caso, o custo de uma atualização é quase igual ao comprar novamente o software”, finaliza.

Gigatron Franchising

Nascida em 1998, na cidade de Birigui, interior de São Paulo, a Gigatron Franchising se destaca pela inovação e qualidade de seus produtos e serviços dentro da área de Tecnologia da Informação, especialmente ao que se refere a softwares. Com o uso de uma metodologia própria, a empresa é considerada uma das maiores fabricantes de software CAD para calçados do mundo. O crescente desenvolvimento do negócio e a propagação de um serviço inovador criado pela empresa – o Software de Gestão Giga ERP – impulsionou a entrada da marca no franchising em 2012. Atualmente, a rede possui 67 unidades distribuídas pelo Brasil. www.gigatron.com.br

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